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Publicado em: 25/09/2020 - 12h43 Tags: Precatórios

TJPB publica edital convocando titulares de precatórios de João Pessoa para acordo direto

  

A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba publicou o edital n° 01/2020, no Diário da Justiça eletrônico (DJe) do último dia 16, convocando os titulares de precatórios do município de João Pessoa expedidos pelo TJPB para celebração de acordo direto. A convocação atendeu à solicitação da Câmara de Conciliação de Precatórios da Prefeitura Municipal de João Pessoa. Os acordos têm, por finalidade, agilizar o pagamento de precatórios.

De acordo com a publicação, poderão celebrar o acordo direto os titulares originais de precatórios do Município de João Pessoa de origem do Tribunal de Justiça da Paraíba, seus sucessores “causa mortis” ou cessionários, desde que devidamente habilitados nos autos do respectivo precatório. Nos casos de precatórios cedidos parcial ou integralmente pelo credor originário, o acordo deverá ser feito com todos os cessionários, de forma a abranger a integralidade do crédito.

Os interessados devem protocolar o requerimento até o dia 16 de outubro, através do e-mail progemjoaopessoa@gmail.com ou fisicamente, no protocolo da Procuradoria-Geral do Município, localizado no 2º andar do Paço Municipal, situado na Praça Pedro Américo, nº 70, no horário das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.

João Paulo Lins Ferreira

Para o Gerente de Precatórios do TJPB, João Paulo Lins Ferreira, o Município de João Pessoa, apesar de não ser pioneiro na realização de acordos diretos na Paraíba, tem aproveitado muito bem a oportunidade para reduzir, razoavelmente, seu estoque de precatórios, com adesões de bom vulto. “O ente devedor em comento tem apresentado uma postura sempre muito colaborativa com os trabalhos da Geprecat, circunstância que afeta, de modo direto, na boa operacionalidade dos pagamentos dos acordos celebrados”, ressaltou.

O juiz auxiliar da Presidência, Gustavo Procópio, lembrou que este é o terceiro acordo direto que o município celebra com seus credores de precatórios nesta gestão, e em menos de dois anos da vigência da Lei Municipal nº 13.665/2018, que instituiu a opção pelo pagamento de precatórios, mediante acordo direto de que trata o artigo 102, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescido pela Emenda Constitucional nº 94/16. “Isso denota que o Município de João Pessoa entendeu a logística do Setor de Precatórios do TJPB, e está lançando mão dessa importante ferramenta, autorizada pela Constituição Federal, para reduzir a lista de seus credores cronológicos. É meu dever, enquanto cogestor da pasta junto com o Presidente do TJPB, envidar todos os esforços possíveis para que esses pagamentos sejam efetuados corretamente e de forma célere”, salientou.

Juiz Gustavo Procópio

Outro ponto enfatizado pelo magistrado foi o de que o prazo previsto no edital para a realização dos acordos diretos somente terá início em novembro, após a conclusão da migração eletrônica dos quase 11 mil processos físicos da Gerência de Precatórios. “Essa data foi acordada com a Procuradoria Municipal em reunião virtual, para que os pagamentos dos acordos diretos tenham fluidez após a sua realização, e nenhum dos atores desse processo seja prejudicado”, disse.

De acordo com o procurador-geral do Município, Adelmar Azevedo Régis, o montante disponibilizado para o pagamento dos acordos corresponde aos valores remanescentes de editais anteriores, além dos valores depositados até a data de sessão pública de análise e classificação das propostas, a ser realizada no dia 04 de novembro de 2020, às 9h, no Auditório do Paço Municipal.

“Os acordos diretos constituem uma excelente oportunidade para os credores que desejam receber mais rapidamente seus créditos de precatórios e serão celebrados, independentemente do ano de inscrição do crédito na ordem cronológica de pagamento, mediante redução de 40% do seu valor, atualizado pelo Tribunal de origem do precatório”, explicou o procurador-geral.

Por Celina Modesto / Gecom-TJPB

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