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Publicado em: 03/12/2018 - 16h23 Atualizado em: 03/12/2018 - 16h24 Tags: Lex Magister

Três matérias sobre decisões do TJPB são publicadas no portal Lex Magister nesta segunda-feira (3)

O portal Lex Magister, especializado em assuntos jurídicos, publicou, nesta segunda-feira (3), três matérias sobre decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba, sendo duas dos Órgãos Fracionários e, uma, da 8ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa. Produzidas pela Diretoria de Comunicação do TJPB, a primeira diz respeito à Câmara Criminal, que manteve a pena de 24 anos a padrasto acusado de abusar sexualmente de duas enteadas menores. A outra, versa sobre decisão da juíza titular da 8ª Vara Cível, Renata Belmont, que determinou bloqueio de verba em conta de administradores do Lagoa Shopping, situado na Capital. A terceira, trata de decisão da Segunda Câmara Cível, que manteve, em parte, condenação do ex-prefeito do Município de Itaporanga. 

 

Na reportagem da Câmara Criminal, o Órgão Fracionário negou provimento ao apelo de Leonardo da Silva Vieira e manteve a decisão do Juízo da 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital, que, julgando procedente a denúncia, condenou o apelante a uma pena de 24 anos de reclusão em regime fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável (artigo 217 - A, c/c artigo 226, II, c/c artigo 69 do Código Penal). 

Os crimes foram praticados contra duas enteadas menores, uma de 9 e outra de 13 anos, à época dos fatos. O relator do processo nº 0000865-49.2014.815.2003 foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. 

Quanto à decisão da juíza Renata Câmara, ocorrida no dia 30 de novembro do corrente ano, a magistrada indeferiu o

pedido de reconsideração feito pelo Lagoa Shopping Gestão e Administração da Propriedade Imobiliária Eireli – ME, mantendo a decisão proferida pelo Juízo Plantonista que determinou a manutenção do funcionamento do Lagoa Shopping, compreendendo os serviços e equipamentos elétricos, hidráulicos, de segurança, limpeza, ar condicionado, escada rolante, elevadores, sanitários e praça de alimentação.

A magistrada deferiu o pedido de penhora na conta dos administradores - Sidon Empreendimento Imobiliários e Lagoa Shopping, feito pelos lojistas locais para quitação de dívidas junto à Energisa. Foi realizado o bloqueio, via BacenJud, no valor de R$ 108.440,55, para cada um.

Já os membros da Segunda Cível, considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mantiveram, em parte, a condenação de Audiberg Alves de Carvalho, ex-prefeito de Itaporanga-PB, pela prática de ato de improbidade administrativa, por não ter fornecido documentos referentes a procedimentos licitatórios solicitados por vereador e pelo Ministério Público. O relator da Apelação Cível nº 0000126-83-815.0211 foi o juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga.


Para ler as matérias no portal Lex Magister, clique nas palavras chaves criminal, bloqueio e Itaporanga.
 

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