Conteúdo Principal
Publicado em: 01/06/2022 - 13h40 Tags: Resolução, Gestão de precatórios

Tribunal de Justiça da Paraíba edita nova resolução sobre gestão de precatórios

Foto do Tribunal de Justiça da Paraíba

Desde 27 de maio de 2022 entrou em vigor, no âmbito do Poder Judiciário estadual, as novas regras referentes à gestão de precatórios. Os termos estão definidos na Resolução da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba nº 23/2022, aprovada pelo Pleno do TJPB. O novo ato normativo atende às diretrizes firmadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 303/2019, que uniformiza os procedimentos adotados pelos tribunais de todo o País, em consonância com as mudanças constitucionais surgidas nos últimos anos, em matéria de precatórios.

A Resolução disciplina os termos da expedição da requisição de pagamento de precatório, destacando-se a utilização da ferramenta Sapre (Sistema de Administração de Precatórios). O documento ainda define as atribuições do presidente, do juiz auxiliar e do juízo da execução, a preferência no pagamento, os honorários advocatícios, a penhora e a cessão de créditos, o pagamento, os acordos, o sequestro nos casos de inadimplência do ente. As demais obrigações não regulamentadas pela norma local devem ser cumpridas em conformidade à Resolução CNJ nº 303/2019.

Dentre os diversos vetores de priorização do pagamento dos precatórios, que é uma das principais metas da Gestão do Presidente Saulo Benevides, dotar o Judiciário Paraibano de uma normatização atualizada sobre a temática dos precatórios foi um objetivo desde logo almejado, mas não fácil de atingir.

Foto do Juiz auxiliar da Presidência Giovanni Porto
Juiz auxiliar da Presidência Giovanni Porto

De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do TJPB, Giovanni Magalhães Porto, desde o início da gestão foram publicadas três emendas constitucionais sobre a temática (EC 109/2021, 113/2021 e 114/2021), e a própria resolução do CNJ foi alterada cinco vezes (Resoluções CNJ n° 365/2021, 390/2021, 431/2021, 438/2021 e 448/2022).

“Isso mostra o dinamismo da matéria, sempre em mudança legislativa. Basta dizer que, atualmente, existe um grupo de trabalho no âmbito do Conselho, objetivando fazer outras alterações na Resolução nº 303/2019, o que, quando forem efetivadas, serão incorporadas à nossa normatização, com o fundamental apoio dos membros da Comissão Permanente de Organização e Divisão Judiciária e de Legislação”, observou o magistrado.

Ele informou que a norma local também regulamenta, em caráter complementar, à resolução do CNJ, os procedimentos operacionais da requisição de pagamento de precatório em substituição à Resolução nº 50/2013.

Por Fernando Patriota

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: comunicacao@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3216-1611