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Publicado em: 28/06/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Tribunal de Justiça define como fica escolha para juiz pelo critério de merecimento na Loje

Por decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Justiça aprovou o Artigo 84 do anteprojeto da nova Lei de Organização Judiciária do Estado (Loje), que trata do procedimento para provimento de cargo a ser preenchido por juiz pelo critério de merecimento. A votação aconteceu na sessão extraordinária realizada na manhã desta segunda-feira (28). Os debates geraram em torno da redação dos § § (parágrafos) 4º e 5º, que receberam emendas do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

Depois de colher os votos dos magistrados, o presidente do TJPB, desembargador Luiz Silvio Ramalho Junior, leu os novos parágrafos, que assim ficaram definidos: § 4º - Serão classificados para a composição da lista tríplice os juízes que obtiverem, no primeiro escrutínio, a maioria absoluta de votos dos membros do Tribunal de Justiça; § 5º- Não completada a lista no primeiro escrutínio, será realizado um segundo, onde serão classificados os juízes que obtiveram maioria simples de votos.

“O objetivo é qualificar o quorum na formação da lista tríplice para promoção pelo critério de merecimento”, justificou Márcio Murilo da Cunha Ramos. Os seis outros parágrafos do mencionado artigo, do Capítulo VII,  permaneceram como determina o texto originário.

Supressão - Por maioria de votos, contra o voto do desembargador Manoel Soares Monteiro, o Colegiado decidiu suprimir o Artigo 89 da futura Loje. Assim, fica retirado do anteprojeto o seguinte texto: “O juiz que figurar em lista de merecimento dela só será excluído pelo voto motivado da maioria absoluta dos membros do Tribunal de Justiça”.

O autor da emenda supressiva, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos disse que “com a supressão deste dispositivo, evita-se interpretação no sentido de estar criando um novo critério de promoção, extrapolando os limites traçados na Constituição Federal.”

Por Fernando Patriota e Cristiane Rodrigues.

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