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Publicado em: 16/06/2011 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Tribunal Pleno concede liminar a servidor e determina implantação de gratificação nos seus proventos

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu liminar em favor do servidor aposentado Agilberto Serra Peixoto de Vasconcelos, determinando que seja implantado nos seus proventos a gratificação de produtividade recebida por agentes fiscais. Com a decisão do colegiado, a Secretaria de Administração do Estado terá de implantar a correção, no prazo de dez dias, sob pena de multa pessoal ao secretário estadual no valor de mil reais ao dia. O relator da Mandado de Segurança nº 999.2011.000096-8/011 foi o desembargador José Ricardo Porto. A decisão ocorreu nessa quarta-feira (15).

De acordo com o relatório, Agilberto Serra alega que, na qualidade de funcionário estadual aposentado, no cargo de Consultor Técnico, teve deferido o pedido revisional pela Paraíba Previdência (PBPREV). Entretanto, a Secretaria de Administração, apesar de notificada, não deu cumprimento à implantação das diferenças remuneratórias já apreciadas no âmbito administrativo.

No voto, o desembargador-relator ressaltou que a competência para administrar, conceder e revisar pensões e aposentadoria é da PBPrev, nos termos do artigo 3º e 4º da Lei Ordinária Estadual nº 7.517/03. “Logo, não cabe à autoridade impetrada questionar a regularidade do exercício de uma competência que pertence à PBPrev, e sim, tão somente, implantar o benefício pecuniário já deferido pela autarquia”, disse o desembargador Ricardo Porto. Neste sentido, estabeleceu prazo para implantação da gratificação no contra-cheque do aposentado, sob pena de multa.

Marcus Vinícius Leite

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