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Publicado em: 06/08/2008 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Tribunal Pleno do TJ-PB recebe notícia-crime contra o prefeito Marcos Odilon Ribeiro Coutinho, de Santa Rita

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por Evandro da Nóbrega,


coordenador de Comunicação Social do Judiciário paraibano


 


 


Por maioria de votos, o Tribunal Pleno do TJ-PB recebeu, em sua sessão desta quarta-feira, 6 de agosto, notícia-crime contra o atual prefeito de Santa Rita, Marcos Odilon Ribeiro Coutinho — mas sem que fosse decretado seu afastamento do cargo pela Corte de Justiça, embora tenha que enfrentar doravante, como agente político, os trâmites de uma ação penal.


 


O prefeito Marcos Odilon é acusado de não haver realizado processo licitatório para a contratação de uma faculdade, numa medida que visava ao aprimoramento dos professores da rede municipal de Ensino, <?xml:namespace prefix = st1 ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:smarttags" /?>em Santa Rita, cidade integrante da Grande João Pessoa.


 


DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO


Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, em janeiro de 2005, sem qualquer processo licitatório prévio, a Prefeitura Municipal de Santa Rita firmou contrato com a IESPA, no valor de R$ 1,1 milhão, para a prestação de serviços educacionais.


 


Por tal contrato, professores dos Ensinos Médio e Fundamental receberiam bolsas para seu aperfeiçoamento profissional.


 


JUIZ FÁBIO LEANDRO


Esta sessão do Pleno foi, como de normal, secretariada pelo bacharel Robson de Lima Cananéa, secretário-geral do Tribunal de Justiça do Estado.


 


O relator do processo envolvendo o prefeito santarritense Marcos Odilon foi um dos juízes atualmente convocados para compor o Tribunal Pleno, o Dr. Fábio Leandro de Alencar Cunha.


 


Na sessão da quarta-feira passada, o desembargador Marcos Cavalcanti Albuquerque pedira vista do processo. Na sessão desta quarta-feira, 6 de agosto, o autor do pedido de vista votou pelo não recebimento da denúncia.


 


Só que a maioria dos integrantes do Tribunal Pleno acompanhou o voto do juiz-relator Fábio Leandro. Em seu voto, este magistrado, atuando como substituto de desembargador (juiz convocado), afirma ser necessária “a instauração de uma ação penal para melhor avaliar todos os procedimentos contidos nos autos”.


 


VOTOS DE PESAR


Pouco antes de o desembargador-presidente do TJ-PB, Antônio de Pádua Lima Montenegro, abrir os trabalhos da trigésima sessão de julgamentos realizada no corrente ano pelos desembargadores e juízes convocados integrantes do Tribunal Pleno, o desembargador Leôncio Teixeira Câmara pediu a palavra para se referir ao falecimento da juíza de Direito (aposentada) Rita Gadelha de Sá, esposa do desembargador (também aposentado) Coriolano Dias de Sá.


 


O desembargador Leôncio também propôs votos de profundo pesar pelo passamento da magistrada, afirmando que “a Dra. Rita Gadelha foi mulher extraordinária, cujo nome rompeu as barreiras de nosso Estado e que se viu respeitado em todo o Brasil, quando se tratava da defesa dos direitos da criança e do adolescente".


 


APROVAÇÃO UNÂNIME


Esta propositura de votos de pesar foi acatada à unanimidade pelos desembargadores e juízes convocados do Tribunal Pleno, atitude também acompanhada pelos representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba, respectivamente os Drs. Johnson Abrantes e José Raimundo de Lima, subprocurador-geral de Justiça no Estado.


 


Dando conta da aprovação das condolências, a Presidência do TJ-PB vai encaminhar ofícios à família enlutada e às entidades de que participou a Dra. Rita Gadelha, durante sua trajetória existencial, como magistrada e como defensora dos direitos dos menores.


 


FALECEU AOS 78


A Dra. Rita Gadelha de Sá faleceu aos 78 anos, em casa, na manhã do dia 31 de julho, em decorrência de parada cardíaca. O sepultamento aconteceu no Cemitério de Santa Rita, município da Grande João Pessoa.


 


Como lembra o jornalista Fernando Patriota, que cobriu esta sessão do Pleno para a Coordenadoria de Comunicação Social do Judiciário paraibano, a juíza Rita Gadelha de Sá, natural dessa mesma cidade de Santa Rita, iniciou sua carreira judicante na Comarca de Uiraúna, tendo sido também magistrada em Santa Luzia e noutras Comarcas do Estado.


 


FILHOS & NETOS


Além de juíza e professora, destacou-se pela contribuição que deu à elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente, com sugestões em torno do mesmo tema encaminhadas à Assembléia Constituinte que elaborou a Constituição Federal vigente.


 


Com o desembargador Coriolano Dias de Sá, a Dra. Rita Gadelha teve três filhos: Coriolano Dias de Sá Filho (Corinho), defensor público do Estado; Hermano Dias de Sá (Maninho), advogado; e Humberto Dias de Sá (já falecido). Ela deixou também seis netos.

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