Tribunal Pleno recebe denúncia-crime contra Prefeito de Olho d’Água, mas o mantém no cargo durante instrução processual
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por Evandro da Nóbrega,
coordenador de Comunicação Social do Judiciário paraibano
Em sua sessão de julgamentos na tarde desta quarta-feira, 27 de agosto, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba decidiu, à unanimidade, receber notícia-crime contra o prefeito Júlio Lopes Cavalcanti, do município de Olho d'Água, pela prática de crime previsto no decreto-lei 201/67.
Foi relator do processo o desembargador Antônio Carlos Coelho da Franca.
CRIMES APONTADOS
O prefeito de Olho d’Água, de acordo com o Tribunal de Contas do Estado, empregou apenas R$ 228 mil 284 reais e 85 centavos em ações e serviços de Saúde, o que representa 9,20% da destinação, quando o limite mínimo referente ao exercício do ano de 2002 era de 10,20%.
Pesa também contra o prefeito — conforme denúncia do Ministério Público, no processo nº. 999.2007.000671-6, que o mesmo gestor público Júlio Lopes Cavalcanti negou execução à Constituição Federal, descumprindo, de forma intencional, os comandos estatuídos no art. 60, do ADCT–CT, e no art. 7º. da Lei 9.424/96, deixando de remunerar os professores com 60% dos recursos destinados pelo Fundef.
OUTRAS IRREGULARIDADES
Mais ainda, de acordo com essas denúncias: o prefeito realizou doações, no montante de R$ 7.330,00, sem que houvesse dotação orçamentária para esse fim, apesar de ele alegar, em sua defesa, que as doações têm amparo legal na Lei Municipal nº. 31/98.
Como informa a jornalista Clélia Toscano, que cobriu esta sessão do Pleno para a Coordenadoria de Comunicação Social do Judiciário paraibano, ao mesmo tempo em que recebeu a notícia-crime, o Tribunal Pleno notificou o acusado para que apresente defesa escrita.
MANTIDO NO CARGO
Também decidiu a mais alta Corte de Justiça do Estado pela manutenção do prefeito Júlio Lopes Cavalcanti no cargo, durante a instrução processual.
A reunião do Pleno foi dirigida pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro, e secretariada, como é regra, pelo secretário-geral do TJ-PB, bacharel Robson de Lima Cananéa.