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Publicado em: 15/10/2008 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Tribunal Pleno recebe queixa-crime contra a Prefeita de Marizópolis por crime de peculato




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por Evandro da Nóbrega,

coordenador de Comunicação

Social do Judiciário paraibano

 

 

Por unanimidade, o Tribunal Pleno do TJ-PB decidiu, em sua sessão de julgamentos, na manhã desta quarta-feira, 15 de outubro, receber notícia-crime contra a prefeita de Marizópolis, Alecxiana Vieira Braga.


A sessão do Pleno foi dirigida pelo desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, vice-presidente da Corte de Justiça, e secretariada pelo bacharel Robson de Lima Cananéa, secretário-geral do TJ-PB.

 

SEM DECRETO DE PRISÃO

Sem afastamento do cargo e sem decreto de prisão, também por decisão do Pleno, a atual prefeita terá, no entanto, que enfrentar uma ação penal, podendo pegar até 12 anos de prisão, se condenada por crime de peculato.

 

O relator deste processo é o desembargador Arnóbio Alves Teodósio. E, conforme os autos, a prefeita Alecxiana Braga, de Marizópolis, adquiriu 80 metros cúbicos de pedra (brita), pelo valor de R$ 2 mil, para a construção de passagens molhadas nos sítios Riachão e Lagoa Redonda.

 

SEM OBRA, SEM DINHEIRO

No entanto, o contratado, Sr. Sebastião Rufino Braga, disse 1) que não recebeu o dinheiro; 2) que as obras não foram realizadas; e ainda 3) que, no recibo, sua assinatura foi falsificada.

 

Consta ainda do processo o laudo da perícia, revelando que a assinatura do Sr. Sebastião Braga foi realmente falsificada.

 

PREFEITA CONFESSA

Como relata o jornalista Fernando Patriota — que cobriu esta sessão matinal do Pleno para a Coordenadoria de Comunicação Social do Judiciário paraibano —, ainda segundo o processo (e para reforçar o pedido da notícia-crime), a própria Alecxiana confessa que não realizou as obras.

 

— Está tudo muito claro. A notícia-crime deve ser recebida, mas sem o afastamento da prefeita do cargo e sem a necessidade de decretar sua prisão — argumentou o relator, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, com seu voto sendo seguido pela unanimidade dos integrantes do Tribunal Pleno do TJ-PB.

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