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Publicado em: 06/02/2019 - 14h57 Atualizado em: 06/02/2019 - 14h58 Tags: Pleno

Uniformização de jurisprudência sobre pagamento de quinquênio é inadmitida por ausência de requisitos 

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em decisão unânime, julgou inadmitido um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) movido por um servidor público do Município de Puxinanã-PB. No incidente nº 0803586-91.2018.815.0000, o requerente pleiteava a uniformização de jurisprudência pelo TJPB no que se refere ao pagamento de verba de adicional por tempo de serviço (quinquênio), prevista em norma promulgada pelo Poder Executivo daquela cidade. O relator do processo foi o desembargador João Alves da Silva.

Em seu voto, o relator disse ser imperioso destacar, por ocasião do advento da nova ordem processual, inaugurada a partir da edição do Código de Processo Civil (CPC-2015), a consagração do dever de uniformização da jurisprudência pelos tribunais, de acordo com o artigo 926 do CPC, redigido da seguinte forma: “Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”.

O desembargador João Alves da Silva lembrou que, nesse particular, é essencial salientar que, a título de instrumento de garantia da uniformidade das decisões, o CPC conferiu às cortes novos mecanismos de salvaguarda de controvérsias de direito que gerem risco de ofensa à isonomia e segurança jurídica, criando o IRDR, regulado nos artigos 976 e 987.

“O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é cabível quando presentes, cumulativamente, a efetiva repetição de processos sobre idêntica questão de direito; a existência, quanto a essa temática, de controvérsia jurisprudencial no âmbito do mesmo tribunal; risco à isonomia e a segurança jurídica de corrente do conflito jurisprudencial em questão e moção de recurso, remessa necessária ou feito de competência originária do Tribunal”, comentou o relator.

Com relação ao direito invocado, o objeto em foco diz respeito ao pagamento do quinquênio aos servidores públicos do Município de Puxinanã, destacando o requerente que o artigo 98, XXI, da Lei Orgânica Municipal e o artigo 41 do Estatuto dos Servidores Públicos asseguram a percepção da respectiva verba pelos funcionários daquela municipalidade.

“No caso específico, não sendo preenchidos cumulativamente os requisitos no artigo 976 do Código de Processo Civil, deve ser inadmitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, o que acarreta, por consequência, a prejudicialidade da adoção de medidas postuladas pelo requerente”, decidiu João Alves da Silva.

Por Fernando Patriota

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