Vara de Hipervulneráveis de CG já trabalha com ações de crianças, adolescentes, pessoas idosas e PCD
Com competência privativa para processar e julgar crimes praticados contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e Pessoas com Deficiência (PCD), a Vara de Crimes contra Pessoas Hipervulneráveis da Comarca de Campina Grande está em pleno funcionamento e com toda infraestrutura, inclusive com sala para depoimentos especiais e a realização das primeiras audiências. Em agosto, a Resolução nº 28/2025 do Tribunal de Justiça da Paraíba alterou a competência da 1ª Vara Criminal de Campina, para Vara de Hipervulneráveis.
Para o diretor do Fórum de Campina Grande, juiz Ely Jorge Trindade, a instalação e o efetivo funcionamento da Vara Especializada faz com que a Comarca esteja alinhada às diretrizes e determinações do Tribunal de Justiça da Paraíba, contemplando essa área tão relevante do exercício da jurisdição. “Após as adequações e adaptações necessárias, a Vara está em pleno funcionamento, através do trabalho da juíza Iêda Maria Dantas, que atua como titular e tem prestado um trabalho de excelência nessa matéria”, destacou o magistrado, que é titular do 2º Juizado Especial Cível de Campina.
“Nesta Vara, não julgaremos apenas números de processos, julgaremos histórias de vida que exigem sensibilidade, celeridade e a máxima especialização. Assumo a titularidade desta unidade com a certeza de que a exclusividade de competência é o caminho para um julgamento mais justo e empático, que de fato protege todas as vítimas hipervulneráveis de nossa sociedade”, comentou a juíza titular da Vara de Crimes contra Pessoas Hipervulneráveis de Campina Grande, Iêda Maria Dantas.
“Nossa competência, agora, abrange não apenas os crimes contra crianças e adolescentes, mas também se estende de forma crucial para os ilícitos previstos no Estatuto do Idoso e no Estatuto da Pessoa com Deficiência”, acrescentou Ieda Maria Dantas. Entre os crimes que serão processados na Vara especializada estão abandono de idoso, apropriação ou desvio de bens, maus-tratos, retenção de cartão magnético, entre outros tipos penais previstos no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Os crimes de discriminação, apropriação indevida de bens e abandono da pessoa com deficiência também integram a esfera de competência desta Vara Criminal.
Ainda de acordo com Ieda Maria Dantas, a unidade judiciária é um marco de humanidade, inclusão e especialização jurídica nos tribunais de Justiça. “É um passo institucional decisivo e importante. Essa criação não é apenas uma mudança administrativa, é a materialização de uma política institucional robusta e um compromisso inabalável com os mais frágeis da nossa sociedade”, acrescentou a magistrada.
“Com essa visão, o Tribunal de Justiça da Paraíba se alinha às tendências mais avançadas de Justiça Especializada no país, garantindo um tratamento jurídico focado e técnico para todos os grupos definidos como hipervulneráveis. Essa medida nos permite ter uma atuação jurisdicional especializada, possibilitando à equipe mergulhar, efetivamente, na rede de proteção, garantindo a melhor condução e celeridade a todas essas ações penais”, definiu a juíza.
Por Fernando Patriota