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Publicado em: 28/06/2017 - 16h25 Tags: Vepa, Doação VEPA ASPADEF

VEPA beneficia Instituição com recurso proveniente das penas de prestação pecuniária

A Vara de Penas Alternativas (VEPA) de João Pessoa deferiu o pleito do Centro de Mediação e Apoio Escolar (CMAE) e beneficiou a Instituição com a entrega de R$ 6.282,00 – recurso proveniente das penas de prestação pecuniária da unidade judiciária. O dinheiro será destinado à aquisição de material permanente, devidamente especificado em projeto. O Centro funciona no Bairro Expedicionário em João Pessoa.

A Instituição requereu, perante a VEPA e por meio de projeto, a destinação de recursos financeiros para aquisição de um notebook, um computador tipo PC; quatro tablets; um ventilador, um estabilizador; entre outros equipamentos.

Ao deferir o pleito, o juiz titular da unidade, José Geraldo Pontes, pontuou a relevância dos bens a serem adquiridos para o funcionamento da Instituição, cuja atividade principal é a educação infantil – pré-escola; oferecendo, também, assistência a 22 pessoas, portadoras de deficiência intelectual, auditiva, ou com diversas síndromes.

A entrega do Alvará foi feita, na última quinta-feira (22), à presidente da Instituição, Cristina Farias de Holanda Furtado, e ao vice-presidente, Paulo César de Holanda Furtado.

A VEPA abre editais para empresas que desejam contar com recursos de pagamento de penas pecuniárias. Desta forma, é feito o cadastramento de entidades públicas ou privadas com destinação social e de atividade de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que atendam a áreas de relevante cunho social e estejam interessadas no recurso das prestações pecuniárias ou dos serviços gratuitos à comunidade determinados pela Justiça.

As entidades beneficiadas com a prestação pecuniária deverão prestar contas dos recursos recebidos ao juízo da Vara, no prazo de até 30 dias, após o término da execução do projeto, a fim de que o juízo, por sua vez, preste contas ao Tribunal de Justiça da Paraíba, após aprovação do Setor Psicossocial e ouvido o Ministério Público.

Resolução nº 154 de 13/07/2012 – Define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária.

Por Gabriela Parente

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