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Publicado em: 08/08/2019 - 20h18 Atualizado em: 08/08/2019 - 20h15 Tags: Tornozeleira eletrônica

Vinte atendimentos são realizados por dia na Sala de Instalação de tornozeleira eletrônica do Fórum Criminal 

Juiz Adilson Fabrício Gomes Filho

Vinte atendimentos são realizados por dia na Sala de Instalação de Monitoração Eletrônica, localizada no Fórum Criminal Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello, em João Pessoa. Entre os serviços estão a instalação e troca de tornozeleira, troca de carregadores e manutenção de equipamentos. Diariamente, ocorrem cerca de oito instalações de tornozeleiras eletrônicas, conforme estimativa do setor. 

O juiz titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa e diretor do Fórum Criminal da Capital, Adilson Fabrício Gomes Filho, esclarece que cada movimento do apenado que utiliza a tornozeleira é acompanhado pela Central de Monitoramento, que fica na Penitenciária de Segurança Média Juiz Hitler Cantalice. “Diante de qualquer descumprimento do que foi determinado, a Central informa imediatamente ao juízo processante para que o monitorado seja intimado e justifique o descumprimento”, salientou. 

O agente penitenciário Fábio Roberto Ferreira, que atua na sala de instalação, disse que, assim que é feita a instalação da tornozeleira, o monitorado é informado sobre os cuidados que deve ter com o equipamento. “Eles só podem tomar banho de chuveiro, ou seja, banho de rio, mar ou piscina não é permitido. Eles não podem retirar o equipamento de forma alguma, pois isso é uma violação. Também não se recomenda carregar a tornozeleira durante o dia ou a noite inteira porque é perigoso, já que ele pode esquentar ou danificar. Uma carga de três horas permite o uso por 12 horas”, esclareceu o servidor.

De acordo com o gerente-executivo do Sistema Penitenciário (Gesipe), Ronaldo da Silva, a Central de Monitoramento funciona 24 horas por dia, com revezamento de agentes plantonistas. Ele explicou que a determinação judicial já informa as áreas de inclusão e exclusão, ou seja, locais onde o monitorado pode ou não estar, assim como o horário em que deve se recolher à residência. O gerente também citou que as principais violações cometidas pelos apenados são rompimento do equipamento, descarregamento e o não recolhimento no horário determinado.

“Se o monitorado sai da área de inclusão ou entra na área de exclusão, ou seja, sai de onde pode ficar e entra onde não deve estar, é uma infração. No momento da instalação da tornozeleira, a pessoa preenche os dados com endereço e disponibiliza três telefones, fixo ou celular, para que possamos entrar em contato quando ocorre infração”, afirmou o gerente da Gesipe, acrescentando que quando o apenado utiliza a tornozeleira, rompe o equipamento, e não justifica o ocorrido por telefone, é considerado evadido. “Ele pode responder pelo crime de destruição de patrimônio público, tem a prisão decretada e também o regime regride”, ressaltou Ronaldo da Silva.

Por Celina Modesto

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