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Publicado em: 06/04/2025 - 18h00 Atualizado em: 09/04/2025 - 10h40 Tags: GEVID, Webinário, Demandas, canabidiol, Semana Nacional da Saúde

Webinário debate competência para julgar demandas envolvendo o Canabidiol

O canabidiol (conhecido pela sigla CBD) é uma das substâncias químicas presentes na planta Cannabis Sativa, que vem sendo utilizada em tratamentos medicinais. O Supremo Tribunal Federal (STF), com a tese do Tema 1234, em Repercussão Geral, fixou a competência da Justiça Federal, para pedidos de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não padronizados no Sistema Único de Saúde (SUS), e com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos.

Os efeitos do Tema 1.234 do STF, na competência jurisdicional para julgamento de ações envolvendo fornecimento de canabidiol, será debatido em Webinário, nesta quinta-feira (10), às 9h. O evento é aberto à sociedade e a iniciativa faz parte da programação da Semana Nacional da Saúde, promovida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A videoconferência, que será realizada pela Escola Superior da Magistratura (Esma), terá a duração de duas horas. As inscrições estão abertas até esta quarta-feira (9).

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Juiz João Pereira será um dos palestrantes do evento

Para o juiz federal João Pereira de Andrade Filho, vice-coordenador do Comitê Estadual do Fórum Nacional da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ministrará palestra no Webinário, o tema 1.234 do STF trouxe clareza acerca de uma matéria de grande relevo, que é o direito à saúde, ao fixar de forma inovadora  diversos parâmetros para balizar o julgamento das ações nesta seara.

“Há, contudo, diversas questões que ainda demandam um melhor amadurecimento e nos chamam à reflexão. Um desses temas diz respeito às demandas pelo fornecimento de canabidiol. O debate que se propõe consiste fundamentalmente em definir, à luz do tema 1.234 do STF, qual seria o foro competente para o processamento dessas ações: justiça federal ou estadual”, ressaltou.

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Juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante

A juíza da 4ª Vara da Comarca de Patos, Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, com atuação no 2º Núcleo 4.0 de Saúde Pública do TJPB, também falará no evento virtual. Ela destacou que o Tema 1234, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, constitui um ponto de inflexão significativo na judicialização da saúde no Brasil, proporcionando um avanço significativo quanto ao estabelecimento de competências jurisdicionais.

Segundo reforçou a magistrada, o julgamento do STF, ao mesmo tempo que tratou de questões complexas, estabeleceu diretrizes essenciais para a dispensação de medicamentos que, embora não estejam incluídos nas listagens do SUS, possuem registro válido na Anvisa. “A decisão visou conciliar o direito à saúde, assegurado constitucionalmente, com a viabilidade econômica das políticas públicas de saúde, considerando o cenário federativo do Brasil, que apresenta significativos desafios logísticos, financeiros e jurídicos”, realçou.

A magistrada Vanessa Moura chamou a atenção também para o fato de que o fornecimento de canabidiol pelo poder público, via SUS e, por consequência, via judicialização, tem sido uma questão importante de saúde pública e jurídica no país, isso porque, a maioria dos produtos à base de Cannabis Sativa não foram incorporados às listas de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde, levando os cidadãos a buscarem a via judicial.

“A crescente demanda por decisões judiciais para o fornecimento de canabidiol impõe desafios consideráveis, tanto para o sistema de saúde, quanto para o judiciário. Neste ponto, revela-se importante a padronização do tema por meio do julgamento a nível de repercussão geral, trazendo segurança jurídica ao cidadão e ao poder Público”, evidenciou a magistrada Vanessa Moura.

Por Lila Santos

 

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