Data de publicação:
01/06/2011 - 12h00
Conselho da Defensoria Pública não tem legitimidade para convocar eleições, decide Pleno do TJPB
Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que o Conselho Superior da Defensoria Pública não tem legitimidade para atos destinados à regulamentação das eleições para compor lista tríplice e escolha de defensor-geral. A sessão de julgamento aconteceu nesta quarta-feira (1º) e o relator do Mandado de Segurança com Pedido de Liminar nº 999.2010.000846-8/001 foi o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, que concedeu, em parte, o mandamus. Os impetrantes do MS, Alberto Jorge Dantas Sales e outros, alegam que as Resolução de nº 02/2010, que tinha a finalidade de...