Data de publicação:
20/07/2010 - 12h00
Vendedor de carro tem pena mantida em 3,5 anos de reclusão pela Câmara Criminal do TJPB
A Câmara Criminal manteve a condenação de três anos e cinco meses de reclusão de Andras Kasar Costa Meira. Ele foi condenado pelo Juízo da 1ª Vara de Cabedelo por apropriação indébita, em continuidade delitiva. A sessão da Câmara aconteceu na manhã desta terça-feira (20) e teve a relatoria do desembargador João Benedito da Silva, que modificou a sentença apenas no tocante a pena de multa, quando reduziu de 354, para 100 dias-multa, à base de 1/10 avos do salário mínimo vigente à época do fato. Desta decisão cabe recurso. Conforme os autos, Andras Kasar Costa Meira, no período de janeiro a...