Pleno avança na votação da Loje e aprova emendas sobre verba remuneratória para juízes e gerência de fóruns
Entre as emendas aprovas pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, na manhã desta segunda-feira (19), estão a que trata da formação do foro judicial e seu quadro funcional; das verbas remuneratórias e indenizatórias não abrangidas pelo subsídio do magistrado e da gerência do Fórum em cada Diretoria. A sessão extraordinária foi coordenada pelo desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, presidente do TJ.
Conforme o texto do artigo 256, sugerido pela Comissão da Loje, formada pelos desembargadores Luiz Silvio Ramalho Júnior (presidente), Saulo Henriques de Sá e Benevides e João Benedito da Silva, o foro judicial contará com o seguinte quadro funcional: Analista Judiciário, Oficial de Justiça, Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário. De acordo com o § 2º, para o provimento do cargo de Oficial de Justiça, será exigido apenas a graduação em curso superior. Anteriormente, a redação determinava que o referido cargo era privativo de bacharel em Direito.
A emenda apresentada pela Comissão e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, alusiva ao artigo 116, inciso I (verbas remuneratórias) alínea “c”, que faz referência ao exercício da diretoria de fórum, foi aprovada da seguinte forma: “1. Nos fóruns com até duas varas, no valor correspondente a cinco por cento do subsídio do respectivo titular; 2. Nos fóruns com três ou quatro varas, no valor correspondente a sete por cento do subsídio do respectivo titular; nos fóruns com cinco ou mais varas, no valor correspondente a dez por cento do subsídio do respectivo titular”.
O objetivo da emenda foi reduzir as faixas de abrangência dos percentuais de gratificação de quatro para três, de forma a alcançar maior número de juízes em cada uma delas, sobretudo na faixa de 10%, em que se aumentou substancialmente o número de comarcas abrangidas.
Quanto a emenda ao Artigo 236, que versa sobre a Gerência de Fórum, apresentada também pela Comissão, ficou definido que junto a cada Diretoria de Fórum funcionará uma gerência, cujo quadro funcional dependerá da quantidade de unidades. Nos fóruns com até duas varas, um gerente de fórum nível III e, no mínimo, um auxiliar judiciário; nos fóruns com até três ou quatro varas, um gerente nível II e, no mínimo, dois auxiliares judiciários. Já nos fóruns com cinco ou mais varas, no mínimo, três auxiliares e um gerente nível I.
O Parágrafo Único estabelece que os cargos de gerente de fórum, níveis I, II e III são de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo presidente do Tribunal de Justiça e terão a remuneração disposta no Anexo VII, desta Lei.
Artigo – Ainda durante a sessão plenária, os desembargadores aprovaram, por unanimidade, a nova redação do Artigo 14, transformando, na estrutura do primeiro grau de jurisdição, os cargos de secretário de fórum das comarcas do Estado, em cargo de gerente de fórum nível I e II e cargos de gerente de fórum nível III.
Por Marcus Vinícius e Cristiane Rodrigues




