Data de publicação:
25/01/2012 - 12h00
Pleno do TJ nega pedido para suspensão de penalidade a autor de crime de embriaguez ao volante
Na sessão ordinária desta quarta-feira (25), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou, por unanimidade, improcedente a ação de revisão criminal interposta por Jorge Aldai Carneiro de Freitas. Ele foi condenado pelo crime de embriaguez ao volante e deverá cumprir uma pena de um ano e dois meses de detenção - substituída pela modalidade de prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária, bem como à suspensão de sua habilitação para dirigir. A revisão criminal nº 030.2006.002152-1/002 teve como relator o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Segundo consta nos autos do...