Data de publicação:
19/08/2014 - 12h24
Atos ordinatórios reduzem em até 80% tempo de um processo no 3º Juizado Especial Cível da Capital
Menos trabalho nos cartórios judiciais, servidor valorizado e maior produtividade. Estas são algumas das principais vantagens dos atos ordinatórios. Uma prática estabelecia pelo Código de Processo Civil (artigo 162, § 4º) e disciplinada, na Paraíba, pelo Provimento nº 04/14, da Corregedoria Geral de Justiça, os atos são praticados de ofício pelos servidores, sem que o processo volte para o juiz para um novo despacho.
Os atos ordinatórios têm duas finalidades primordiais: regularizar a tramitação de processos e promover seu andamento. Tudo independentemente de despacho, desburocratizando...








