Data de publicação:
14/10/2013 - 15h29
Relator concede prisão domiciliar à parte executada por descumprimento de acordo em Alimentos
Por decisão liminar proferida pelo desembargador Osvaldo Trigueiro do Valle Filho, impetrante vai cumprir decisão judicial em prisão domiciliar, face quebra de acordo em Ação de Execução de Alimentos. A parte entrou com um Agravo de Instrumento contra sentença de primeiro grau, alegando a impossibilidade de prisão civil, em virtude de ser mãe de gêmeos com 10 meses de idade, os quais dependem inteiramente de seus cuidados. O relator alegou o princípio da dignidade da pessoa humana para deferir o pedido, reiterando a excepcionalidade da circunstância.
A demandada ingressou com...