Iniciativas adotadas pelo Tribunal de Justiça dão celeridade aos processos de precatórios
Programa de Atualização de Cálculos para Precatórios vai auxiliar Varas da Fazenda e Municípios estão zerando estoques de menor valores
Duas iniciativas da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba estão trazendo celeridade para o cumprimento dos Precatórios. O primeiro é o Programa de Atualização de Cálculos para Precatórios, fruto de um convênio entre o TJPB e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O segundo, é a convocação dos Municípios para liquidarem o estoque de precatórios de baixo valor.Na próxima terça-feira (15), o chefe do setor de Precatório do TJSC, Clóvis Nunes, e o servidor Daniel Carlos Casarotto, da Diretoria Tecnologia da Informação do TJPB, estarão na sala de treinamento da Gerência de Capacitação, no Anexo Administrativo do TJPB, para ministrar curso sobre o programa aos servidores e juízes da Fazenda Pública de todo o Estado.
No dia 16, o sistema será implantado na Capital. A Diretoria de Tecnologia da Informação do TJPB fará a instalação em todas as comarcas, conforme cronograma.
Em relação aos Municípios, a presidente do TJPB, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, sugeriu a convocação dos prefeitos para avaliarem o estoque de precatório de suas cidades e a possibilidade de quitação.
O juiz auxiliar da Presidência, Carlos Eduardo Leite Lisboa, foi surpreendido com a aceitação e informou que 17 representantes das edilidades compareceram ao TJPB. Os débitos quitados estavam em torno de 50 a 60 mil reais. O magistrado é o responsável pela administração do processos relativos a precatórios.
“A iniciativa teve uma repercussão tão positiva que outros municípios, com estoques de precatório maiores, estão nos procurando”, afirmou o magistrado.
Nova Olinda, Bonsucesso, Cacimba de Areia, Lagoa de Roça, Cabaceiras, Passagem foram algumas das edilidades que procuraram o TJ com o objetivo de zerar seus estoques.
Precatórios – Precatórios são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública, em face de uma condenação judicial.
Gecom – Gabriella Guedes