Constituição de 1988 completa 25 anos e TJPB faz registro do processo de redemocratização do Brasil
Para o desembargador, a Constituição de 88 foi motivo de muita comemoração em todo o país, porque foi elaborada num dos períodos mais sinistros da história republicana do Brasil e teve como fonte inspiradora a Constituição Portuguesa de 1976.
“Nós temos que enaltecer o fato de o povo brasileiro ter conseguido fazer esta Carta Magna, porque nós vínhamos de um período de ditadura, e, se fizermos uma comparação dos dois textos, verificamos de imediato uma grande diferença”, destacou.
Ele também fez menção que a Constituinte de 1969 começava tratando da estrutura do Estado e terminava com o cidadão. “Hoje, a nossa começa com cidadão e termina com o Estado. Até nisso, o constituinte de 1988 foi sábio, para mostrar que o cidadão é o objetivo de todas as coisas, quando, antes, era o Estado. O Estado era tudo, era o poder. Nessa época (ditadura) ninguém podia contestar nada. Você tinha que pensar para si, mas se pensasse em voz alta, poderia sofrer algum constrangimento”, ressaltou o desembargador.
Ainda segundo o magistrado, um dos pontos mais importante da CF 88, na sua visão, é o artigo 60, parágrafo 4º, que cria e estabelece textualmente as cláusulas pétreas da Carta Magna. “Esse é o grande dispositivo que o constituinte de 88, sabiamente, por conta de as Constituições Brasileiras serem historicamente tão frágeis, resolveu criar, para salvaguardar e eternizar esta Constituição. Só se houver uma convulsão social ou um problema muito sério e queiram acabar com a República, com a democracia, é que podem ser suspenso os direitos do cidadão, que estão insertos nesta Constituição.”, conclui o desembargador Saulo.
Carta Magna - Sétima na história do Brasil, a atual Carta foi elaborada pelo Congresso Constituinte, composto por deputados e senadores eleitos democraticamente em 1986 e empossados em fevereiro de 1987.
Gecom – Marcus Vinícius




