Data de publicação:
20/08/2010 - 12h00
Geap é obrigada a fornecer dois stents para realização de cirurgia
O juiz-substituto da 5ª Vara Cível de João Pessoa, Gustavo Procópio Bandeira de Melo, em uma Ação Ordinária de Obrigação de Fazer cumulada com indenização por danos morais, determinou que a Geap (Fundação de Seguridade Social) forneça dois stents farmacológicos (Taxus) a João Batista de Queiroz. A solicitação foi feita pelo médico do autor. Na inicial, o promovente pede a antecipação parcial da tutela de mérito para a realização de uma cirurgia. A promovida pode recorrer da decisão. Conforme o magistrado, para concessão da antecipação de tutela “o dano deve ser provável e não basta a...



