Data de publicação:
22/02/2013 - 11h29
Segunda Câmera Cível mantém decisão que impede pagamento de salário antes da posse de concursado
Não é possível o pagamento dos vencimentos referente a data anterior à posse, uma vez que se faz necessário o exercício das funções do cargo para o qual o candidato foi aprovado. Este é o entendimento unânime da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que acompanhou o voto do desembargador-relator, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, durante sessão na manhã desta quinta-feira (21). A matéria foi julgada na Apelação Cível n. 025.2011.005.122-1/001, impetrada por Jacks Jaruzo Lima dos Santos, aprovado em concurso público da Prefeitura de Patos. Ele recorreu da decisão do juízo da...




