Data de publicação:
28/05/2024 - 09h59
Desembargador mantém decisão que indeferiu colação de grau antecipada em Medicina
Des, José Ricardo Porto O desembargador José Ricardo Porto negou pedido para que um estudante de medicina tenha direito à antecipação da colação de grau, haja vista a não comprovação de extraordinário desempenho nos estudos, inclusive por não ter comprovado ter logrado êxito em Concurso Público com ampla concorrência. Com isso, ele manteve decisão do Juízo da 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, que indeferiu a tutela de urgência requerida pelo autor. Nos termos das provas colacionadas ao processo nº 0813056-39.2024.8.15.0000, o estudante teria apenas participado de uma seleção curricular...