Data de publicação:
15/12/2010 - 12h00
Pleno mantém, por unanimidade, suspensão das eleições da Defensoria Pública Geral
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento, por unanimidade, ao Agravo Interno nº 999.2010.000846-8/001 interposto pelo Defensor Público-Geral do Estado e pelo Conselho Superior da Defensoria Pública. O agravo era contra a decisão do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides que, nos autos do Mandado de Segurança com pedido liminar, declarou a ilegitimidade da atual composição do Conselho Superior da Defensoria Pública para regulamentar as eleições para formação de lista tríplice e escolha do Defensor Público-Geral, conforme Resolução nº 02/2010 emanada do Conselho. A...



