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O Projeto

Considerando os desafios relacionados ao enfrentamento do uso de bebidas alcoólicas por jovens e adolescentes, faz-se necessário diminuir estatísticas de dependência, criminalidade e letalidade, através de ações educativas e, quando necessário, punitivas, reafirmando o conceito do Poder Judiciário voltado para o interesse da sociedade.

O objetivo do projeto é dar efetividade à Lei nº 9.866/2002, que já foi ampliada pela Lei nº 12.425/2012. A legislação proíbe a venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão do consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, à crianças e adolescentes, em casas de espetáculo, boates, feiras, eventos, supermercados, lanchonetes e similares.

A iniciativa se propõe a manter a regularidade das inspeções, ao tempo que espera contar com a adesão dos parceiros e estabelecimentos comerciais. Uma fiscalização mais firme na venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes e um trabalho de conscientização junto à população, donos de bares e restaurantes e escolas. Também pretende traçar o perfil das infrações e das crianças e adolescentes envolvidas, assim como diminuir os autos de infrações e a incidência desse público relacionados ao consumo de álcool.

Consequências provocadas pelo uso do álcool:

  • maior predisposição ao jovem de sofrer transtornos afetivos, bipolar, pânico, ansiedade;
  • falta de atenção e imperatividade;
  • comprometimento da memória, aprendizado e controle de impulsos,
  • problemas nos relacionamentos familiares e amorosos.

O projeto “Lei Seca Jovem” que vem sendo desenvolvido desde abril em João Pessoa, foi lançado em junho na comarca de Campina Grande, em meio aos festejos juninos, época que atrai para a cidade centena de pessoas, na maioria jovens.

Justificativa

Considerando os desafios relacionados ao enfrentamento do uso de bebidas alcoólicas por jovens e adolescentes, faz-se necessário diminuir estatísticas de dependência, criminalidade e letalidade, através de ações educativas e, quando necessário, punitivas, reafirmando o conceito do Poder Judiciário voltado para o interesse da sociedade.

Objetivo

Dar efetividade à Lei que proíbe a venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão do consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, a crianças e adolescentes, estabelecendo o conceito do Judiciário na promoção do bem e paz social, gerando para o jurisdicionado, confiança na justiça quanto com a garantia dos seus direitos.