Data de publicação:
05/03/2021 - 10h17
Comarca:
João Pessoa
Desembargador Ricardo Porto decide que cachorro não pode ser autor de ação de indenização
Desembargador José Ricardo Porto O desembargador José Ricardo Porto manteve a decisão do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, que entendeu não ser possível admitir que um cachorro possa figurar em um processo judicial. De acordo com a decisão de 1º Grau, não existe na legislação vigente, norma que preveja a capacidade processual dessa categoria. O caso envolve uma ação de indenização por danos morais em face de Edifício Manaíra Palace Residence e a Nerissa Enterprises Ltda. Ao examinar o caso nos autos do Agravo de Instrumento nº 0815882-77.2020.8.15.0000, o desembargador observou...