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Ação de indenização 

Data de publicação: 05/03/2021 - 10h17 Comarca: João Pessoa Tags: Cachorro, Ação de indenização 

Desembargador Ricardo Porto decide que cachorro não pode ser autor de ação de indenização 

Desembargador José Ricardo Porto O desembargador José Ricardo Porto manteve a decisão do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, que entendeu não ser possível admitir que um cachorro possa figurar em um processo judicial. De acordo com a decisão de 1º Grau, não existe na legislação vigente, norma que preveja a capacidade processual dessa categoria. O caso envolve uma ação de indenização por danos morais em face de Edifício Manaíra Palace Residence e a Nerissa Enterprises Ltda. Ao examinar o caso nos autos do Agravo de Instrumento nº 0815882-77.2020.8.15.0000, o desembargador observou...
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