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Ação Popular

Data de publicação: 21/10/2022 - 12h03 Tags: Ação Popular, Lei, inconstitucionalidade

Ação popular não é a via adequada para questionar Lei em tese, decide Terceira Câmara

Seguindo os precedentes jurisprudenciais oriundos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que a Ação Popular não é a via adequada para questionar Lei em tese, pois ela não é sucedâneo de Ação Direta de Inconstitucionalidade. A decisão foi tomada nos autos da Apelação Cível nº 0800572-10.2017.8.15.0041, oriunda do Juízo da Vara Única da Comarca de Alagoa Nova. A relatoria do processo foi do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. A Ação Popular foi ajuizada contra a lei municipal nº 377/2016, que majorou os subsídios do...
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