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Data de publicação: 18/03/2024 - 19h15 Tags: Turma recursal, agente de saúde, Gratificação

2ª Turma Recursal determina à PMJP que pague gratificação a agente de saúde

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Inominado Cível nº 0857853-48.2023.8.15.2001, e determinou ao Município de João Pessoa a implantação, no contracheque de um agente de saúde, da Gratificação de Desempenho de Produção (GDP) e ao pagamento retroativo, a partir da vigência da Lei Federal 14.536/2023, respeitada a prescrição quinquenal. A relatoria do processo é do juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque. O cerne da controvérsia, de acordo com o magistrado, está na possibilidade de pagamento, aos profissionais ocupantes dos cargos...
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