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Alimentação

Data de publicação: 28/09/2021 - 15h50 Tags: Alimentação, Dano moral

Produto não entregue ao consumidor em praça de alimentação não configura dano moral

"A mera compra de produto em praça de alimentação de shopping center, não entregue ao consumidor, não é capaz, por si só, de dar ensejo a uma indenização por dano moral, configurando mero dissabor cotidiano". Assim entendeu a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao negar provimento à Apelação Cível nº 0837359-46.2015.8.15.2001, que buscava reformar sentença oriunda do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. A parte autora ingressou com ação por danos morais e materiais alegando que, no dia 21/11/2015, estava com sua esposa e filha, na praça de alimentação do Shopping...
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