Data de publicação:
07/12/2021 - 15h48
Primeira Câmara entende que concessionária não seguiu Resolução da ANEEL
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão por videoconferência realizada nesta terça-feira (7), entendeu que a Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/A não seguiu os procedimentos exigidos pela Resolução nº 414 da ANEEL. O caso, que teve como relator o Desembargador José Ricardo Porto, envolve a decisão de 1º Grau que determinou a desconstituição de débito supostamente indevido, cobrado a título de recuperação de consumo elétrico, no valor de R$ 2.116,83. No Agravo Interno nº 0800015-25.2017.8.15.0881, a concessionária de energia alegou que agiu em exercício...



