Data de publicação:
27/01/2023 - 13h35
Terceira Câmara mantém condenação de construtora que atrasou entrega de imóvel
"O atraso na entrega de imóvel, por longo período, consiste em circunstância apta a caracterizar dano moral, ultrapassando a seara de mero aborrecimento". Assim entendeu a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça ao julgar a Apelação Cível nº 0802926-10.2015.8.15.2003, da 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira. O caso envolve a condenação, em danos morais, da Fibra Construtora e Incorporadora, no valor de R$ 8 mil. De acordo com os autos, as partes, em 14 de março de 2012, celebraram contrato de compromisso particular de compra e venda de um apartamento no empreendimento Alto do Mateus...