Data de publicação:
03/12/2019 - 15h18
Mantida decisão que condenou banda de forró a pagar indenização por danos morais
Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes não conheceu da Apelação Cível nº 0008873-84.2015.815.2001 interposta pelas empresas Aviões do Forró Gravações e A3 Entretenimentos Gravações e Edições Musicais, que foram condenadas, solidariamente com o cantor Xandi, a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil em favor de Emmanoel Leonardo dos Santos. A magistrada entendeu que não deve ser conhecido o recurso, tendo em vista que a parte apelante não apontou, de forma específica, quais os fundamentos da sentença que pretendia reformar. “A dialeticidade...