Data de publicação:
12/07/2021 - 11h13
Banco deve pagar R$ 5 mil por descontos indevidos em benefício de aposentada
A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 2ª Vara Mista da comarca de Guarabira, que condenou o Banco Bradesco ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, bem como a devolução, de maneira simples, dos valores descontados indevidamente da conta de uma aposentada. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0802583-43.2018.8.15.0181, que teve a relatoria do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa. "Forçoso reconhecer a falha na prestação do serviço, constatando-se ilícita a conduta da instituição ré, que, não...