Data de publicação:
27/08/2020 - 13h13
Ocupante da Guarda Militar da Reserva não tem direito a receber Bolsa Desempenho
"É incabível a extensão da bolsa desempenho profissional aos militares integrantes do Corpo Voluntário de Militares, ocupantes da função de Guarda Militar da Reserva, visto que estes possuem regramento específico na Lei Estadual nº 9.353/2011, cuja norma não há previsão expressa de tal benesse e há vedação legal à percepção de outras vantagens e/ou gratificações recebidas pelo Policial Militar ativo". Com esse entendimento, a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Cível nº 0813756-56.2017.8.15.0001, oriunda da 1ª Vara da Fazenda...




