Data de publicação:
03/02/2022 - 10h25
Dispositivos de lei do Município de Caldas Brandão são declarados inconstitucionais
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão virtual, declarou a inconstitucionalidade dos incisos VII e X do artigo 2º da Lei Municipal nº 002/2001, do Município de Caldas Brandão, que versa sobre a contratação de pessoal em virtude de necessidade temporária de excepcional interesse público. Por outro lado, foi declarada a constitucionalidade dos incisos I, II, III, IV, V e VI, bem como os §§ 1º a 4º da mesma lei. A relatoria do processo nº 0814122-93.2020.8.15.0000 foi do Desembargador Leandro dos Santos. Na ação, o Ministério Público alega que os referidos dispositivos são...




