Data de publicação:
04/03/2021 - 11h21
Quarta Câmara mantém absolvição de ex-presidente da Câmara de Soledade da prática de improbidade
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que absolveu o ex-presidente da Câmara Municipal de Soledade, Wellington Di Karlos de Oliveira Gouveia Ramos Pereira, da prática de improbidade administrativa. Ele foi acusado pelo Ministério Público estadual de ter deixado de cumprir com a obrigação legal de enviar ao Poder Executivo o Balancete Financeiro da Câmara Municipal referente ao mês de Janeiro de 2011, para fins de incorporação no Balancete anual de 2010. Outra acusação diz respeito a contratação de dois servidores para cargos efetivos sem o devido...