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Data de publicação: 04/10/2021 - 10h18 Comarca: Campina Grande Tags: Sentença, absolvição

Justiça absolve acusado da morte de radialista em Campina Grande

Devido a dúvidas sobre a autoria do crime, com base no princípio in dubio pro reo, a juíza Ana Christina Soares Penazzi Coelho, da 2ª Vara Criminal de Campina Grande, absolveu o réu Itamar de Lima, que foi acusado da morte do radialista João Gomes da Cruz. A decisão foi proferida nos autos da Ação Penal nº 0000494-08.2018.8.15.0011. O pedido de absolvição foi feito pelo Ministério Público nas alegações finais, ante a insuficiência de provas para a comprovação da autoria do crime em desfavor do denunciado. O caso - De acordo com os autos, no dia 31 de dezembro de 2017, por volta das 04h, na...
Data de publicação: 04/03/2021 - 11h21 Tags: absolvição, ex-presidente da Câmara Municipal, Soledade

Quarta Câmara mantém absolvição de ex-presidente da Câmara de Soledade da prática de improbidade

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que absolveu o ex-presidente da Câmara Municipal de Soledade, Wellington Di Karlos de Oliveira Gouveia Ramos Pereira, da prática de improbidade administrativa. Ele foi acusado pelo Ministério Público estadual de ter deixado de cumprir com a obrigação legal de enviar ao Poder Executivo o Balancete Financeiro da Câmara Municipal referente ao mês de Janeiro de 2011, para fins de incorporação no Balancete anual de 2010. Outra acusação diz respeito a contratação de dois servidores para cargos efetivos sem o devido...
Data de publicação: 29/10/2019 - 12h15 Tags: absolvição

Mantida absolvição, por insuficiência de prova, de motorista de ônibus acusado de homicídio 

Por unanimidade e em harmonia com parecer ministerial, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba mantiveram a absolvição de Edivan de Melo, motorista de uma empresa de ônibus coletivo, acusado do crime de homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor. Com a decisão, nesta terça-feira (29), o Colegiado negou provimento ao apelo. O relator da Apelação Cível nº 0017999-92.2014.815.2002 foi o juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho. No 1º Grau, a juíza da 2ª Vara da Comarca da Capital, Andréa Carla Mendes Nunes Galdino, absolveu o condutor de transporte...
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