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dano moral coletivo

Data de publicação: 02/09/2024 - 11h48 Tags: dano moral coletivo, Claro

Primeira Câmara mantém condenação da Claro em dano moral coletivo

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a nulidade da cláusula inserida pela empresa Claro nos contratos de prestação de serviço móvel pós-pago. O colegiado manteve também a condenação da empresa ao pagamento da quantia de R$ 30 mil, a título de dano moral coletivo, conforme consta da sentença prolatada pelo Juízo da 17ª Vara Cível da capital nos autos da Ação Civil Pública nº 0832096-96.2016.8.15.2001, ajuizada pelo Ministério Público do Estado. O teor da cláusula é o seguinte: O assinante, portanto, tem conhecimento de que os serviços poderão...
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