Data de publicação:
10/03/2022 - 11h40
Culpa da vítima: Concessionária não pode ser responsabilizada por descarga elétrica
A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba afastou a responsabilidade civil da Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S/A, pelas lesões sofridas por um homem, atingido por uma descarga elétrica ao entrar em contato com fiação de alta tensão quando colocava trilhos em cima do primeiro andar em construção, na casa de seu vizinho. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0812475-60.2020.8.15.0001, oriunda da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. "É incontroverso nos autos que a vítima, ora apelante, quando colocava trilhos em cima do primeiro andar em...