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Desocupação de logradouros públicos

Data de publicação: 23/07/2020 - 09h57 Tags: Desocupação de logradouros públicos, Mamanguape

Mantida decisão que determinou a desocupação de logradouros públicos em Mamanguape

A decisão de 1º Grau que determinou a remoção, no prazo de seis meses, das ocupações irregulares em logradouros públicos, no Município de Mamanguape, foi mantida em grau de recurso pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. "O uso de bem público por particular necessita de autorização da Administração, sendo um ato precário, podendo o Poder Público revogá-lo a qualquer tempo, sem direito à indenização", ressaltou o relator da Remessa Necessária nº 0002298-06.2013.8.15.0231, desembargador Fred Coutinho. Na 1ª Vara da Comarca de Mamanguape, o Ministério Público estadual ajuizou...
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