Data de publicação:
04/05/2023 - 17h39
Estado deve indenizar mãe de detento morto dentro da Penitenciária de Segurança Máxima na capital
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux, condenando o Estado da Paraíba a pagar uma indenização, no valor de R$ 50 mil, a título de danos morais, a mãe de um detento, assassinado no interior do Presídio de Segurança Máxima Dr. Romeu Gonçalves de Abrantes. A apelação Cível n° 0802595-93.2018.8.15.0751 teve a relatoria do desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Segundo os autos, o detento foi assassinado no dia 26 de julho de 2016, dentro do Presidio PB1, em João Pessoa,...