Data de publicação:
24/08/2020 - 14h49
Comarca:
Sousa
Dispositivo de lei que prevê participação do MP em Conselho de Segurança de Sousa é inconstitucional
Em sessão virtual, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou inconstitucional o artigo 5°, § 2°, inciso IV, da Lei n° 065, de 16 de novembro de 2009, editada pelo Município de Sousa, que determina a participação de representante do Ministério Público na composição do Conselho Municipal de Segurança Pública. A decisão ocorreu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801573-85.2019.8.15.0000, proposta pelo MP. A parte autora sustenta que o Município de Sousa extrapolou de sua competência ao criar nova função a membro do Ministério Público, que somente Lei...




