Conteúdo Principal

Ex-prefeita de Pedras de Fogo

Data de publicação: 25/08/2020 - 12h41 Tags: Ex-prefeita de Pedras de Fogo, Improbidade administrativa

Ex-prefeita de Pedras de Fogo deve ressarcir mais de R$ 146 mil ao erário

Ressarcimento integral ao Município de Pedras de Fogo, no valor de R$ 146.326,24; perda de eventual função pública que esteja exercendo; suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos, quatro meses e 15 dias; pagamento de multa civil no valor equivalente a 25% da lesão ao erário; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo cinco anos. Estas foram as penalidades aplicadas à ex-prefeita de Pedras de Fogo, Maria Clarisse Ribeiro Borba, nos autos da Ação de Improbidade Administrativa nº 0800463-55.2017.8.15.0571...
Data de publicação: 11/05/2020 - 12h38 Tags: Mutirão da Meta 4, Ex-prefeita de Pedras de Fogo, Improbidade administrativa

Mutirão da Meta 4: Ex-prefeita de Pedras de Fogo é condenada por Improbidade Administrativa

A ex-prefeita do Município de Pedras de Fogo, Maria Clarice Ribeiro Borba, foi condenada pela prática de Improbidade Administrativa. A decisão ocorreu durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual. Além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ela deverá pagar multa civil de 20 vezes o valor da última remuneração percebida no cargo de prefeita. A sentença é do juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, nos autos da ação nº 0800757-10.2017.815.0571 ajuizada pelo Ministério Público Estadual. O acervo probatório constante dos autos é...
Data de publicação: 20/11/2019 - 09h14 Tags: Improbidade, Ex-prefeita de Pedras de Fogo

Ex-prefeita de Pedras de Fogo é condenada por improbidade e terá que devolver mais de R$ 237 mil 

O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior – coordenador do grupo de trabalho para julgamento de processos da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça no âmbito do TJPB – condenou a ex-prefeita do Município de Pedras de Fogo, Maria Clarice Ribeiro Borba, à pena de: suspensão dos direitos políticos por seis anos; ressarcimento do dano, no valor de R$ 237.454,76 em favor do Município e multa civil no mesmo valor. Ela foi acusada de ter deixado de integralizar a execução do convênio nº 021/2010, firmado pelo Município de Pedras de Fogo-PB com a Companhia Estadual de Habitação Popular (Cehap), o que...
Subscrever RSS - Ex-prefeita de Pedras de Fogo