Data de publicação:
17/07/2019 - 19h30
Comarca:
João Pessoa
TJPB mantém decisão que determina expedição de Licença para Funcionamento de drogaria
A limitação geográfica para a instalação de novas drogarias afronta princípios constitucionais. Com este entendimento, e por estar em conformidade com súmula de Tribunal Superior, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes não conheceu do Reexame Necessário (Remessa Oficial nº 0001823-83.2014.815.0241), mantendo, assim, a decisão que concedeu a segurança para determinar que fosse expedida a Licença de Funcionamento de uma drogaria. A decisão foi monocrática. O MS impetrado por Rodolpho Andreazza Brito Simões-ME questionou ato praticado pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária, que...




