Data de publicação:
10/12/2020 - 11h59
Apenado do grupo de risco que não está acometido de enfermidade não tem direito à prisão domiciliar
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da Vara de Execução Penal da Comarca de Patos que negou pedido de prisão domiciliar em favor de um preso, de 63 anos de idade, incluído no grupo de risco da Covid-19. O caso foi julgado nos autos do Agravo em Execução nº 0811934-30.2020.815.0000, que teve a relatoria do desembargador Arnóbio Alves Teodósio. A defesa requereu a prisão domiciliar do apenado Manoel Gomes de Lima, sob o argumento de que é pessoa idosa, se enquadrando no grupo de risco relativo à propagação do novo coronavírus. De acordo com o relator...



