Data de publicação:
23/07/2020 - 11h37
Empresa deve indenizar idosa de 94 anos por corte de energia sem notificação prévia
A empresa Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/A foi condenada a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em favor de uma idosa de 94 anos idade, que teve a energia elétrica de sua residência suspensa, sem qualquer notificação ou justificação prévia. A decisão é da juíza Silvana Carvalho Soares, da 5ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação nº 0814526-92.2019.8.15.2001. A parte autora alega que ficou sem receber as faturas de energia elétrica, motivo pelo qual, procedeu várias reclamações nesse sentido. No entanto, em nada adiantou. Conta que, no dia 09.11...