Data de publicação:
05/12/2024 - 10h15
Turma Recursal condena empresa por cortar energia de família em situação de vulnerabilidade
A Segunda Turma Recursal Permanente da Comarca da Capital condenou a Energisa Paraíba S.A. ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20 mil a uma consumidora que teve o fornecimento de energia elétrica suspenso, mesmo após informar que na residência havia pessoa com necessidades especiais e acamada e duas crianças autistas. O relator do processo nº 0850018-72.2024.8.15.2001 foi o juiz José Ferreira Ramos Júnior, e o voto foi acompanhado pelos demais membros da Turma Recursal, os magistrados Manoel Gonçalves de Abrantes e Hermance Gomes Pereira. Na decisão, o juiz José Ferreira enfatizou que...