Data de publicação:
18/06/2021 - 10h06
Terceira Câmara Cível condena banco a indenizar idosa em R$ 8 mil
Por decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, o Banco Bradesco deverá pagar a quantia de R$ 8 mil, a título de danos morais, em favor de uma idosa, além de devolver em dobro os valores descontados indevidamente de sua conta. A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 0802128-44.2019.8.15.0181, oriunda da 2ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. O relator do processo foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. A parte autora ingressou com ação contra o Bradesco alegando jamais ter realizado qualquer negócio com o banco, no entanto, existe...



