Data de publicação:
03/09/2020 - 14h37
Comarca:
João Pessoa
Atraso de voo por tempo excessivo gera indenização por dano moral, decide Segunda Câmara Cível
"O atraso do voo por tempo excessivo é situação de indiscutível desconforto e aflição a gerar dano moral indenizável". Com esse entendimento, a Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença do juízo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital, pela qual a empresa TAM Linhas Aéreas S/A foi condenada a pagar, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 10 mil, decorrente do atraso de voo. A empresa alegou que, no dia do voo, ocorreu um problema de restrição de solo e que tomou todas as providências necessárias para efetivar o transporte do...




